A união entre pessoas do mesmo sexo sempre existiu, mas a partir do reconhecimento jurídico dessas relações advieram diferentes reflexos legais. Entretanto ainda persiste certa omissão do legislador em inserir as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (LGBTI) no âmbito da tutela jurídica do Estado. Mas como a eventual ausência de lei não implica em ausência de direitos, nosso escritório atua de forma especializada, visando auxiliar nossos clientes no reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito do direito de família e sucessões e, a partir daí, os seus reflexos e desdobramentos em todas as outras áreas do direito.