MEDIAÇÃO EM AMBIENTE EMPRESARIAL

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, notamos no Brasil um crescente interesse por métodos extrajudiciais de soluções de conflitos.

A partir da determinação legislativa de primar-se pela composição processual ou extraprocessual das partes em litigio, diferentes profissionais têm buscado a especialização na área.

A atuação de conciliadores e mediadores devidamente capacitados para auxiliar pessoas físicas e jurídicas na autocomposição pode representar uma enorme economia de tempo e dinheiro em comparação com os processos judiciais.

No âmbito empresarial tem-se aumentado consideravelmente o número de casos solucionados por mediação. Empresários e executivos de uma maneira geral, vem se utilizando da mediação para resolver conflitos internos em suas organizações, dirimir pendências entre empresas ou grupo de empresas, solucionar disputas societárias ou mesmo questões trabalhistas, bem como promover soluções para questões ambientais, além de criar instituições especialmente voltadas para administrar este procedimento no âmbito corporativo.

Há que se destacar que a maior parte das controvérsias nas relações empresariais são resultantes do descumprimento de cláusulas contratuais pois, um contrato, ao ser elaborado, atende a uma situação econômica específica e a determinadas expectativas dos contratantes ou mesmo a determinados interesses naquele exato momento em que foi celebrado. Entretanto a economia, por sua vez, está em constante mutação e, por isso, eventuais descumprimentos contratuais ocorrem por força de não atenderem ao dinamismo exigido pela economia a que estão intrinsecamente ligados. Nesses casos a mediação tem resultado na elaboração de uma nova relação contratual que traz como premissas as novas perspectivas e necessidades das partes. 

A Mediação de Conflitos no contexto empresarial contribui para a criação de espaços de diálogo participativo, dinâmico e pacífico. A importância da intervenção de um terceiro facilitador do diálogo entre duas ou mais pessoas jurídicas está no fato de que o mediador pode oferecer elementos de reflexão baseados na relação já existente entre as partes, com o objetivo de construir um novo futuro, seja com a continuidade da relação, seja com o seu fim. A técnica utilizada pelo mediador resultará em um modo mais célere e pacífico de resolução do conflito, afinal a ansiedade e a pressão por resultados rápidos e imediatos são elementos constantes e fatores decisivos e prioritários nas questões empresariais.

Vale lembrar que a mediação envolve a relação entre pessoas, e cada qual tem sua visão particular a respeito do fato controverso. Por isso, os empresários, ao defenderem suas posições, expõem aspectos subjetivos que interferem no conflito enfrentado, criando obstáculos à transação. Cabe então ao mediador delimitar, todas as questões subjetivas, não no sentido de separá-las da negociação para facilitar o acordo, como defendem alguns especialistas estrangeiros, mas sim identificá-las, acolhê-las e, com a devida relevância, oferecer um encaminhamento dentro do próprio processo de mediação.

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que há mais de 100 milhões de litígios em andamento nos tribunais de todo o País. Em meio a esse cenário, a morosidade da Justiça não chega a ser uma novidade. Além de evitar todos os trâmites de uma demanda judicial, a mediação ganha espaço graças à possibilidade de ser realizada também de forma virtual e em questão de poucos minutos, poupando o tempo das partes envolvidas. O consumidor não pode ir ao fórum ou à empresa, na maioria dos casos. Ou simplesmente não deseja encontrar pessoalmente a outra parte.

Trata-se de um sistema denominado ODR (On-line Dispute Resolution) e que já vem sendo adotado por algumas empresas no Brasil. O acordo, dependendo do caso, pode ser feito em até cinco minutos, em uma única sessão online. Outra grande vantagem dessa forma é a redução de custos para a Justiça.

Vem crescendo também no Brasil a utilização da denominada “mediação intraorganizacional”, pois os gestores começam a enxergar que a boa gestão dos conflitos internos da empresa melhora a produtividade, o ambiente de trabalho e a transparência da companhia. Tal gestão pode ser realizada por um prestador de serviços contratado ou até mesmo por funcionários, desde que capacitados para tal função. 

A legislação já criou as condições para que a mediação passe a ser um método crescente, entretanto, a capacitação adequada dos mediadores é primordial para que o instituto cresça e concretize seu potencial de utilidade social.

 

Por Fabiana Villela Magalhães 

 

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