O USO CRESCENTE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A crise política e econômica que atingiu o Brasil após uma série de escândalos de corrupção, afetou diretamente o setor de construção civil e, com o aumento substancial dos litígios envolvendo construtoras, o setor passou a buscar vias alternativas para a resolução dos conflitos contratuais, encontrando na arbitragem uma célere e eficiente saída. 

O instituto da arbitragem vem sendo utilizado em um ritmo crescente no Brasil nos últimos anos, principalmente por ser um procedimento técnico para a resolução de impasses empresariais provenientes de setores altamente especializados, como é o caso, por exemplo, das indústrias farmacêutica, automotiva, naval, dos setores de franquias, aviação entre outros.

Nesse aspecto, a arbitragem melhor atende às necessidades do segmento da construção civil, levando-se em consideração que as perícias especializadas são quase sempre necessárias nos processos do setor, pelo fato de que os aspectos controvertidos envolvem questões de engenharia, como cronograma e mão de obra, necessitando da presença de um engenheiro, ou em alguns casos, envolvem avaliação do impacto econômico, necessitando de um profissional da área contábil.

O lado negativo, apontado por muitos, seria o alto custo do procedimento arbitral, que muitas vezes afasta aqueles que poderiam utilizar dessa via para resolver conflitos. Os custos envolvem as taxas administrativas da câmara de arbitragem, honorários dos árbitros e peritos, honorários advocatícios, assistentes técnicos, entre outras despesas. Por outro lado, ao fazer essa afirmação não se tem ponderado que o custo indireto do Judiciário pode ser muito mais alto, afinal, um processo tramita, em média, por mais de dez anos e, durante esse período, em muitos dos casos, uma obra pode ficar parada. E essa paralisação significa estagnação de investimento, recursos financeiros represados, entre outros reflexos que certamente impactam nos cofres das construtoras de maneira mais relevante que o valor pago a título de honorários do árbitro, que poderia resolver todas as questões em menos de dois anos.

Para atender à demanda gerada pela arbitragem, e sanar o problema do alto custo do procedimento arbitral, que é entendido como um ponto negativo em relação ao uso da via judicial, diversos fundos de investimento no mundo todo estão entrando no negócio de financiamento desses custos para as empresas. São os chamados funders. O negócio dos funders em arbitragem não é novo, existindo há pelo menos 15 anos na Austrália, mas está começando a chegar ao Brasil agora, no meio da crise.

Dados do Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos – ICSID, mostram que 24% dos casos de disputas resolvidas por meio de arbitragem ocorrem na América Latina e, o tamanho do mercado latino-americano e brasileiro é visto como uma oportunidade de investimento, já que existe uma expressiva demanda. Além disso, a crise econômica interferiu na liquidez das empresas brasileiras, que muitas vezes tem apenas o conhecimento do direito, mas não a liquidez necessária para custeio de sua persecução.

Atualmente são três as categorias de financiamento realizado pelos fundos:

  • Arbitration Financing - espécie de investimento na sentença, no qual o fundo paga os custos da arbitragem e recebe um percentual do êxito;
  • Debt Arbitration Financing - no qual se empresta dinheiro para cobrir os custos da arbitragem em troca de juros e bônus de êxito;
  • Arbitration Award Financing - no qual o fundo compra o laudo arbitral com deságio, oferecendo liquidez ao cliente.

Por Fabiana Villela Magalhães

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