A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou agência de viagens a indenizar cliente por problemas em reserva de hospedagem. O montante foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu pacote de hospedagem para viagem que faria com a família para o exterior, mas, ao chegar ao hotel e tentar fazer o check in, foi informado de que não havia reservas em seu nome. O problema só foi sanado mediante novo pagamento, sem que houvesse qualquer intervenção da empresa para solucionar o ocorrido.
Para o relator, desembargador Celso Pimentel, “o constrangimento e a frustração por que passou o autor com sua família ao permanecer por quatro horas na recepção do hotel, apesar da reserva paga e recusada, e apesar dos telefonemas do exterior à ré, que medida alguma tomou, e haveria de tomá-la de imediato, formam quadro de grave desrespeito ao consumidor”.
A votação, unânime, também teve participação dos desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda.
Apelação nº 4008714-73.2013.8.26.0405