A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou floricultura ao pagamento de indenização em favor de acadêmica que, mesmo após contratar e pagar por serviços de decoração, não recebeu sequer um arranjo para ornamentar sua festividade de formatura. O estabelecimento, sediado na capital, terá de pagar R$ 12 mil em benefício da autora.
Ela comprovou nos autos que pagou pelo serviço à vista mas, na data do evento, a empresa não compareceu tampouco enviou qualquer item da decoração combinada.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou devidamente demonstrado que a autora firmou contrato com a requerida, que nem mesmo contestou o feito. "A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente", concluiu Brüning. A decisão foi unânime .