HOMEM INDENIZARÁ EX-MULHER POR XINGÁ-LA NA FRENTE DO FILHO

A Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, condenou um morador de Guarapari a pagar a sua ex-esposa uma indenização de R$ 1.500, em razão de ter agredido verbalmente a mulher, fazendo uso de palavras de baixo calão na presença do filho e de outros familiares da autora da ação.

De acordo com a sentença, embora tenha sido citado e intimado, o réu não compareceu a nenhuma das audiências relacionadas à ação, tendo sido julgado à revelia.

Para a magistrada, os fatos narrados pela autora foram devidamente comprovados nos autos.

“Diante desse quadro, é certo que o requerido, ex-marido da autora, sem motivo aparente, ofendeu a requerente, chamando-a de palavras de baixo calão na presença de familiares”, destacou a juíza.

Ainda segundo a sentença, a autora também teria anexado ao processo uma decisão judicial que determinou a proibição do réu se aproximar da autora, em razão de ameaças por parte do requerido e com fundamento na Lei Maria da Penha.

Segundo a juíza, o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da vítima, está comprovado nos autos:

“A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, concluiu a sentença.

Fonte: TJES (24/01/2019)

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