Justiça mais eficaz no enfrentamento à violência contra a mulher

A resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica contra a mulher tem sido mais eficaz. Em 2017, os magistrados brasileiros deram fim a 540 mil ações penais relativas a agressões dessa natureza — 88 mil processos a mais que as 452 mil ações ingressadas nos tribunais de Justiça de todo o País ao longo do ano anterior, 2016. 

A atuação do Judiciário no ano passado ajuda a frear a tendência de aumento do volume anual de novos processos penais relativos a agressões de mulheres no ambiente familiar. O diagnóstico faz parte de um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar a aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, com base nos dados de tribunais de Justiça de todo o País. 

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar corresponde a qualquer ação ou omissão que resulte em prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Segundo o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’, o número de processos abertos ao longo de um ano para julgar acusados desses tipos de violência aumentou 12% entre 2016 e o ano seguinte. 

A ação da Justiça neutralizou as novas demandas ao baixar mais processos desse tipo em 2017 – 18% a mais em relação ao ano anterior. Clique aqui para ler o relatório ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’. 

A proporção entre processos baixados e casos novos – chamada de Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – foi de 119% no País no campo da violência doméstica. Alguns tribunais de Justiça, no entanto, se destacaram com indicadores superiores a 200%. 

O número de processos de violência doméstica contra a mulher que os juízes dos tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE), Bahia (TJ-BA) e Pará (TJ-PA) encerraram em 2017 com decisões judiciais foi, pelo menos, o dobro da quantidade de casos ingressados no mesmo ano. 

No meio milhão de ações julgadas pela Justiça em 2017, encontram-se vários tipos de violência contra a mulher. A face mais visível é a violência doméstica, quando a agressão ocorre dentro de casa, onde o agressor é parente, companheiro ou que divide a moradia com a vítima. Embora muitas vezes um conflito precise ser levado às vias de fato para ser considerada como violência, há outras formas de agressão que não são físicas, mas estão explicitadas na lei. 

Caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher está prevista no Artigo 7º da Lei Maria da Penha. Danificar, destruir ou reter objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima está contido no mesmo artigo da lei. 

Investir no atendimento a vítimas de violência doméstica e na tramitação dos processos dentro da Justiça foi a receita usada pelos tribunais para dar conta das repercussões do fenômeno social da violência contra a mulher na esfera judicial. 

Para cumprir a Lei Maria da Penha, os tribunais criaram juizados e varas que só lidam com ações penais e cíveis ligadas à violência doméstica. Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CN), o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’ revelou que a política pública do Poder Judiciário aumentou em 12% o número de unidades dedicadas exclusivamente a esses processos, entre 2016 e 2017. 

A Justiça Estadual passou a ter 122 varas ou juizados de competência exclusiva, com criação de unidades em 10 tribunais – o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou quatro delas. Essas unidades são dotadas, de acordo com a Lei Maria da Penha, de equipes de profissionais de várias áreas especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência. 

O número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o ano passado. 

Dos 27 tribunais de Justiça, 15 oferecem estrutura de atendimento adequada. 

De acordo com os critérios definidos no ‘Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’, publicado pelo CNJ em 2010, o volume de processos judiciais por vara determina o tamanho da equipe. 

Se a demanda de processos em tramitação for menor que 5.000, a equipe multidisciplinar precisa ter um psicólogo e um assistente social. Se a demanda for superior aos 5.000 processos, a composição mínima da equipe inclui três psicólogos e três assistentes sociais. 
 

Fonte: Agencia CNJ de Notícias 

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